Foi publicado ontem (dia 5 de Julho) em Diário da República o decreto-lei que prevê apoios na área da saúde aos idosos com menos recursos económicos. O Apoio por parte do Estado entra em vigor a partir do dia 4 de Agosto, e tem como principal função dar apoio aos idosos carenciados na aquisição de medicamentos, óculos, lentes e próteses dentárias removíveis.
Com esta medida o Governo pretende estender a um maior número de idosos os cuidados de saúde, como é referido no texto do decreto-lei “Envelhecer com saúde, autonomia e independência constitui, hoje, um desafio á responsabilidade individual e colectivo, com tradução significativa no desenvolvimento económico do País. Este desafio refere-se não apenas à sustentabilidade do próprio sistema de saúde mas, acima de tudo, à garantia de equidade no acesso e na qualidade dos cuidados de saúde prestados.”
“O Estado irá reembolsar os visados mediante cópia da receita médica, facturas discriminadas e documentos de prescrição de óculos e lentes. O Instituto da Segurança Social irá assegurar o pagamento dos reembolsos, juntamente com o complemento solidário, no mês seguinte ao da recepção da respectiva ordem de pagamento. Cabe aos centros de saúde decidir a atribuição dos apoios financeiros e verificar os documentos exigidos, enquanto à Administração Central do Sistema de Saúde gerir os montantes.” Diz a edição on-line do Correio da Manhã.
Fonte: Correio da Manhã On-Line
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/12800/43464347.PDF (Diário da Republica)
Com esta medida o Governo pretende estender a um maior número de idosos os cuidados de saúde, como é referido no texto do decreto-lei “Envelhecer com saúde, autonomia e independência constitui, hoje, um desafio á responsabilidade individual e colectivo, com tradução significativa no desenvolvimento económico do País. Este desafio refere-se não apenas à sustentabilidade do próprio sistema de saúde mas, acima de tudo, à garantia de equidade no acesso e na qualidade dos cuidados de saúde prestados.”
“O Estado irá reembolsar os visados mediante cópia da receita médica, facturas discriminadas e documentos de prescrição de óculos e lentes. O Instituto da Segurança Social irá assegurar o pagamento dos reembolsos, juntamente com o complemento solidário, no mês seguinte ao da recepção da respectiva ordem de pagamento. Cabe aos centros de saúde decidir a atribuição dos apoios financeiros e verificar os documentos exigidos, enquanto à Administração Central do Sistema de Saúde gerir os montantes.” Diz a edição on-line do Correio da Manhã.
Fonte: Correio da Manhã On-Line
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/12800/43464347.PDF (Diário da Republica)
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