24 de novembro de 2010

COMUNICADO - REGULAÇÃO DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

1. A Juventude Socialista saúda a iniciativa do Governo em introduzir na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2011 uma autorização legislativa para regulação dos estágios profissionais, incluindo aqueles que tenham como finalidade a obtenção de uma habilitação profissional para o exercício de determinadas profissões.

2. Não só esta iniciativa desencadeia o cumprimento de um objectivo traçado no Programa do Governo, como corresponde a uma elementar exigência de justiça laboral há muito reivindicada pela JS, assegurando a remuneração do trabalho prestado por milhares de jovens portugueses que contribuem efectivamente para a actividade das entidades promotoras dos estágios sem uma adequada contrapartida. Em muitos casos, trata-se mesmo de assegurar que ninguém seja onerado com despesas adicionais pelo facto de iniciar o exercício de um percurso profissional, acabando mesmo por pagar para poder exercer uma actividade profissional que traz benefícios ao promotor do estágio.

3. A norma incluída na proposta de lei do OE para 2011 abre o caminho para a introdução de diversos aspectos determinantes na revisão das normas reguladoras dos estágios: obrigatoriedade de contrato de estágio, reforçando a certeza jurídica e facilitando a fiscalização da actividade, duração máxima para o estágio, reduzindo o prolongamento excessivo e muitas vezes artificial do período formativo, bem como o pagamento de um subsídio mensal de estágio, de subsídio de alimentação e a obrigatoriedade de contratação de seguro de acidentes pessoais.

4. Neste quadro, é essencial afirmar que este princípio seja aplicado de forma transversal, assegurando que o princípio da remuneração pelo trabalho desempenhado não conheça regimes de excepção em determinadas áreas profissionais, nomeadamente no que respeita ao estágio de advocacia. Consequentemente, a JS rejeita todas as propostas de alteração formuladas na Assembleia da República nesse sentido, bem como espera que as notícias vindas hoje a público quanto a um eventual consenso entre PS e PSD no sentido dessa exclusão sejam desprovidas de fundamento, uma vez que representariam um significativo retrocesso nesta matéria e um recuo face ao disposto no programa do PS.

5. Sem prejuízo da necessidade de acautelar especificidades próprias do exercício da profissão, nomeadamente no que possa respeitar aos advogados de prática individual e à sua capacidade de suportar os encargos, a JS sublinha uma vez mais a importância em assegurar o carácter transversal da proposta, deste modo contribuindo para a eliminação da situação de precariedade em que se encontram muitos jovens estagiários.

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