- A receita do IMI devia ser distribuida pelas freguesias igualitariamente, sem o recurso a proporcionalidade;
- A taxa de IMI não devia subir porque isso causa mais dificuldades às famílias do concelho.
A OCDE, quiçá influenciada por tal posição, veio dizer o seguinte: as taxas de IMI estão abaixo da média Europeia quando comparadas, proporcionalmente e tendo em conta os indicadores de riqueza e, que há demasiadas isenções e excepções neste imposto que incide sobre o património, devendo o valor desse património ser constantemente revisto.
Sobre o ponto 1., já foi o nosso ponto de vista exposto, bem como a derivação marxista-lelinista que tal proposta encerra.
Já sobre o ponto 2., cumpre afirmar o seguinte:
- O IMI, no contexto internacional, tem taxas baixas;
- O IMI, no contexto internacional, contempla [injustamente e como referimos na Assembleia Municipal] demasiadas excepções e isenções;
- Sendo um imposto sobre o património, é necessário incutir nos cidadãos a certeza de que o património é tributado e que não basta gastar anos de vida a construir uma casa: é necessário pensar na tributação que sobre esse património.
- Não basta ser demagógico e populista como o Grupo Parlamentar da Coligação "Lousada Viva"; urge ser coerente ao ponto de se saber que o IMI em Lousada não é elevado; que a maioria do património não se encontra avaliado segundo as regras do IMI; que é grande o número de isenções de que as famílias usufruem.
Resta pois, saber, quem tem razão, se o Dr. Carlos Nunes, se a OCDE. Da minha parte, creio que o mais importante é que as famílias Lousadenses tenham presente que, ao comprar um terreno ou construir uma casa, estão à partida sujeitas a um imposto sobre esse património nos anos seguintes e que terão de prover ao seu pagamento.
Ver também: Princípio da Capacidade Contributiva, Princípio da Proporcionalidade, Impostos sobre o Património.
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