Perguntas e respostas sobre os Certificados do Tesouro
Onde posso subscrever?
Poderá subscrever os Certificados do Tesouro na Internet, em AforroNet (https://aforronet.igcp.pt), ou num dos 300 balcões dos CTT, tal como acontece actualmente com os Certificados de Aforro.
Qual o mínimo de investimento?
A subscrição mínima de Certificados do Tesouro é de 1.000 unidades, sendo que cada uma tem um custo de 1,00 euro. Ou seja, são necessários 1.000 euros para aplicar neste novo produto de poupança do Estado. No máximo, poderá investir um milhão de euros.
Há risco?
Os Certificados do Tesouro são títulos indexados à rendibilidade de vários instrumentos de financiamento do Estado, e não propriamente dívida deste. O capital investido está garantido.
Posso resgatar?
Sim. Poderá resgatar o investimento em Certificados do Tesouro após os primeiros seis meses da aplicação. O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
Qual é a taxa de juro?
As taxas oferecidas nos Certificados do Tesouro variam, consoante o número de anos da aplicação. Do primeiro até ao quinto ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.
No quinto ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses e das obrigações do Tesouro (OT) a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
A partir do quinto ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição, e no 10º procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
E os juros são capitalizados?
Não. Nos Certificados do Tesouro, ao contrário dos Certificados de Aforro, não há lugar à capitalização de juros. Outra diferença está no facto de neste caso não haver prémios de permanência, mas sim taxas mais atractivas para quem investe durante períodos mais longos.
Como são definidas as taxas de juros?
Os juros dos Certificados do Tesouro terão por base a evolução dos vários instrumentos de financiamento do Estado, sendo a taxa fixada no antepenúltimo dia de cada mês. Essa servirá de referência para as subscrições a realizar no mês seguinte, e será comunicada pelo IGCP.
Quanto pago de impostos?
A partir de 1 de Julho, o IRS que incide sobre os rendimentos de capitais subiu de 20% para 21,5%. É esta a taxa considerada nos cálculos presentes na calculadora disponibilizada pelo Negócios.
Onde posso subscrever?
Poderá subscrever os Certificados do Tesouro na Internet, em AforroNet (https://aforronet.igcp.pt), ou num dos 300 balcões dos CTT, tal como acontece actualmente com os Certificados de Aforro.
Qual o mínimo de investimento?
A subscrição mínima de Certificados do Tesouro é de 1.000 unidades, sendo que cada uma tem um custo de 1,00 euro. Ou seja, são necessários 1.000 euros para aplicar neste novo produto de poupança do Estado. No máximo, poderá investir um milhão de euros.
Há risco?
Os Certificados do Tesouro são títulos indexados à rendibilidade de vários instrumentos de financiamento do Estado, e não propriamente dívida deste. O capital investido está garantido.
Posso resgatar?
Sim. Poderá resgatar o investimento em Certificados do Tesouro após os primeiros seis meses da aplicação. O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
Qual é a taxa de juro?
As taxas oferecidas nos Certificados do Tesouro variam, consoante o número de anos da aplicação. Do primeiro até ao quinto ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.
No quinto ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses e das obrigações do Tesouro (OT) a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
A partir do quinto ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição, e no 10º procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
E os juros são capitalizados?
Não. Nos Certificados do Tesouro, ao contrário dos Certificados de Aforro, não há lugar à capitalização de juros. Outra diferença está no facto de neste caso não haver prémios de permanência, mas sim taxas mais atractivas para quem investe durante períodos mais longos.
Como são definidas as taxas de juros?
Os juros dos Certificados do Tesouro terão por base a evolução dos vários instrumentos de financiamento do Estado, sendo a taxa fixada no antepenúltimo dia de cada mês. Essa servirá de referência para as subscrições a realizar no mês seguinte, e será comunicada pelo IGCP.
Quanto pago de impostos?
A partir de 1 de Julho, o IRS que incide sobre os rendimentos de capitais subiu de 20% para 21,5%. É esta a taxa considerada nos cálculos presentes na calculadora disponibilizada pelo Negócios.
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