Médica castigada por plagiar texto de colega - in: JN
Uma médica foi punida, com advertência, pelo Conselho Disciplinar da Ordem por plagiar o texto de um colega de profissão. No centro da polémica está um artigo no jornal "Sorrir", da Liga dos Amigos das Crianças no Hospital Maria Pia, no Porto, em Março de 2006.
O texto em causa – sobre a história daquela unidade hospitalar vocacionada para a Pediatria – é praticamente idêntico a um outro artigo incluído na edição de 15 de Dezembro de 1989 do JN, da autoria do médico José Manuel Pavão, que foi director do Hospital de Crianças Maria Pia durante 15 anos.
O mesmo escrito havia também sido editado, posteriormente, num outro trabalho de âmbito interno. “Este plágio é um roubo, é um indesculpável abuso de confiança, que um falso amigo praticou por lhe ter franqueado as portas da nossa casa”, lê-se na queixa apresentada.
A autora do “plágio” – apropriação ou cópia de obra intelectual, assumindo autoria à revelia do verdadeiro autor – foi Manuela Machado Silva, sucessora de Pavão na direcção daquele hospital. Actualmente já não está no “Maria Pia”, exercendo funções de responsabilidade no Hospital Psiquiátrico Magalhães Lemos, também no Porto.
Em sua defesa, a clínica reconheceu ter-se socorrido de um texto encontrado nas instalações do hospital, não assinado, e que, assim, tinha caído no “domínio da publicidade”. Disse, também, que, apesar de reconhecer semelhanças, pequenas diferenças entre os dois artigos afastariam o plágio.
Além disso, alegou ter sido ajudada na construção do texto por duas outras pessoas da Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia e procurou afastar a classificação do artigo como “obra intelectual”, referindo, até, que não podia inovar na referência a factos históricos.
Mas o Conselho Disciplinar Regional do Norte da Ordem dos Médicos não ficou convencido com estas explicações. É que, ao aceitar a publicação do artigo com o seu nome e fotografia, Manuela Machado Silva “arrogou-se, perante terceiros, designadamente a comunidade médica e do referido Hospital, a autoria de um artigo informativo que bem sabia não ter sido criado por si, mas por outrem”, lê-se na decisão disciplinar.
“Aceitou para si um mérito que não lhe cabia” e “este comportamento é manifestamente desadequado da postura digna que o médico deve ter em todas as circunstâncias”, são outros argumentos que justificam a advertência – a mais leve sanção disciplinar, que teve também em conta a inexistência de incidentes anteriores. (JN 22-08-2010)
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