11 de agosto de 2010

À atenção do Instrutor do Inquérito ao processo Freeport

Estatuto do Ministério Público

Artigo 84.º
Dever de reserva

1 — Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 — Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.


Nota: Retirado do blog Câmara Corporativa com algumas alterações e desse modo, sem exercer plágio, nem outros derivados muito apreciados por algumas pessoas.

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