4 de julho de 2010

Então e a prevaricação dos magistrados não se investiga?


Então e agora, senhores inquisidores?! Arquivado o processo intentado por Manuela Moura Guedes contra o Primeiro-Ministro por este ter reagido com contundência à campanha ad odium que lhe era feita pelo antigo Jornal de Sexta da TVI. Arquivado? E não acontece mais nada?

Não acontece nada aos juízes e magistrados do DIAP que a 23 de Junho sabendo que cometiam uma ilegalidade ─ há indícios nesse sentido, o juiz conhece a Lei! ─ requereram à Assembleia da República o levantamento da imunidade do PM para ser constituído arguido (é a única circunstância em que é obrigatória a audição de um investigado)?

Que fosse constituído arguido antes de qualquer diligência, como depois repetidamente assinalou a Procuradoria-Geral da República. Não se terá procurado simplesmente criar escândalo, como assinalei neste blogue e foi conseguido, como resulta das inúmeras manchetes e declarações caceteiras da "queixosa" que o pedido à Assembleia provocou? E não é esse um uso deliberado do processo-crime para fins alheios ao processo, isto é, um crime de prevaricação?

Vai ser investigado o crime de prevaricação praticado pelos magistrados? Ou vai ser alegado que os coitados não sabiam? Pois nesse caso são incompetentes, revelaram risíveis desconhecimentos da Lei, como demonstrou Tomás Vasques. Em qualquer caso devem ser demitidos.


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