Suécia - O País Exemplo... tem leis perigosíssimas!
Maldito sejas, Olof Palme!
Constituição Sueca, capítulo 1, excerto do artigo 2º:
“(…) deve caber às instituições públicas garantir o direito à saúde, emprego, habitação e promover a assistência social e a segurança social.(…)
As instituições públicas devem promover a oportunidade para que todos possam alcançar a participação e a equidade na sociedade(…)”
“(…) deve caber às instituições públicas garantir o direito à saúde, emprego, habitação e promover a assistência social e a segurança social.(…)
As instituições públicas devem promover a oportunidade para que todos possam alcançar a participação e a equidade na sociedade(…)”
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