Após uma Assembleia Municipal em que os membros da bancada socialista interviram bastante e por variadissimas vezes, deitando por terra todas as acusações dos elementos da Coligação Lousada Viva, a reportagem que é feita transmite uma clara falta de isenção e parcialidade jornalistica uma vez que apenas mostra os ataques desprovidos de sentido político feitos pela bancada do PSD/PP.
Tudo isto é vergonhoso!
Desafiamos a Lousada TV a colocar o video completo da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2010. Isso sim, seria isenção e informação!
A JS Lousada não poderá ainda deixar de ponderar a elaboração de uma exposição e Queixa à ERC, uma vez que vários princípios e leis que regem a Comunicação Social foram nesse artigo e têm vindo a ser, sistematicamente violados. Tudo tem níveis e a JS Lousada saberá muito bem arguir os artigo 37.º, 38.º, 39.º, e 40.º da Constituição da República Portuguesa em defesa da sua posição.
(Regulação da comunicação social)
1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.
Imagem retirada do site www.lousadatv.net
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